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Tratamento de Dados Pessoais (LGPD)

Versão 2026-07-06   Vigente desde 06/07/2026  · 

Este Anexo de Tratamento de Dados Pessoais integra os Termos de Uso e o Contrato de Assinatura, e disciplina o tratamento, pela Plataforma, dos dados pessoais dos Clientes Finais do Usuário, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

1. Papéis das partes

1.1. Quanto aos dados dos Clientes Finais inseridos na Plataforma (consumidores de energia, unidades consumidoras, faturas e correlatos), as partes reconhecem que:

  • o Usuário é o CONTROLADOR — a ele competem as decisões sobre finalidade e forma do tratamento;
  • a Contratada (Fatura Verdi) é a OPERADORA — trata os dados em nome e por conta do Controlador, exclusivamente conforme suas instruções e para executar o serviço.

2. Responsabilidades do Controlador (Usuário)

O Usuário, na qualidade de Controlador, é o único responsável por:

  • possuir base legal adequada (art. 7º ou 11 da LGPD) para inserir e tratar os dados dos Clientes Finais;
  • informar os titulares e atender às suas requisições (art. 18 da LGPD);
  • a exatidão, licitude e pertinência dos dados que insere;
  • não inserir dados sensíveis ou de terceiros sem amparo legal.

3. Obrigações da Operadora (Contratada)

  • tratar os dados apenas para prestar o serviço e conforme as instruções do Controlador;
  • adotar medidas de segurança técnicas e administrativas compatíveis (art. 46 da LGPD);
  • manter confidencialidade e vincular seus prepostos ao mesmo dever;
  • auxiliar o Controlador, na medida do razoável, no atendimento a titulares e autoridades.

4. Suboperadores

O Controlador autoriza a Contratada a utilizar suboperadores necessários à prestação do serviço — notadamente hospedagem em nuvem, gateway de pagamento (Asaas), provedores de e-mail e de mensageria (WhatsApp) — comprometendo-se a Contratada a exigir deles nível de proteção compatível com este Anexo.

5. Incidentes de segurança

Em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco relevante aos titulares, a Contratada comunicará o Controlador sem demora injustificada, fornecendo as informações disponíveis para que o Controlador cumpra seus deveres perante a ANPD e os titulares. A comunicação a autoridades e titulares, quando cabível, é atribuição do Controlador.

6. Transferência internacional

Caso o tratamento envolva servidores localizados fora do Brasil, a Contratada observará as hipóteses de transferência internacional previstas na LGPD (art. 33).

7. Devolução e eliminação

Encerrada a prestação do serviço, a Contratada, conforme a cláusula de retenção do Contrato de Assinatura, disponibilizará a exportação dos dados por 30 (trinta) dias e, após, procederá à sua eliminação, ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória previstas em lei.

8. Limitação

A Operadora responde solidariamente apenas nas hipóteses do art. 42 da LGPD. A responsabilidade por decisões de tratamento, base legal e conteúdo dos dados é do Controlador, observada a repartição de papéis deste Anexo.

Operadora: FASTCON CONSTRUCOES E ENERGIA LTDA — CNPJ 13.531.455/0001-85. Encarregado: [DPO / E-MAIL].

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